quinta-feira, 3 de março de 2011

MEDIDAS DE CONTINGENCIAMENTO E DE CONTROLE DE GASTOS DA UEPA




DIÁRIO OFICIAL Nº. 31864 de 28/02/2011

SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE DO ESTADO DO PARÁ

MEDIDAS DE CONTINGENCIAMENTO E DE CONTROLE DE GASTOS DA UEPA.

Número de Publicação: 207661
PORTARIA N° 491/11, de 23 de fevereiro de 2011.
A REITORA da UNIVERSIDADE DO ESTADO DO PARÁ, no uso das atribuições que lhe conferem o Estatuto e o Regimento Geral,

CONSIDERANDO o teor do Decreto nº 05 de 19/01/2011, publicado no D.O.E nº 31837 de 20/01/2011 e a necessidade de cumprimento das normas para contenção de despesas durante a vigência do referido Decreto,  e ainda o Memorando nº 056/2011-GR/ UEPA, de 23.02.2011,

RESOLVE:
Art. 1º. Os contratos de prestação de serviços e aquisições deverão ser reduzidos em 20% (vinte por cento) do valor originário atualizado, mediante celebração de termo aditivo.

Parágrafo único: O cumprimento e fiscalização da ação serão de responsabilidade conjunta das Diretorias de Administração de Serviços (DAS) e Diretoria de Administração de Recursos Materiais (DARM), em consonância com as unidades envolvidas.
Art. 2º. Os serviços de Reprografia e Impressão deverão ser reduzidos em no mínimo 20% (vinte por cento).
Parágrafo único: O cumprimento e fiscalização da ação serão de responsabilidade conjunta da Coordenação do Centro Gráfico, Direções de Centro e Coordenações de Campi.
Art. 3º. O consumo de Combustível deverá ser reduzido em no mínimo 30% (trinta por cento) em todos os veículos oficiais da instituição.
I - Deve-se assegurar o controle e a fiscalização da entrada e saída de veículos, bem como otimização das rotas de transporte visando consorciar, sempre que possível, o uso por mais de um usuário.
II - O deslocamento de servidores em veículos oficiais de Belém aos campi do interior somente deverão ser autorizados, em casos excepcionais, com argumentações formalizadas que justifiquem a necessidade do uso do carro durante o cumprimento da diligência.
III – Havendo a necessidade de deslocamento do servidor, não se caracterizando a utilização do veículo para o fim desejado, deve-se solicitar, após cumprimento das medidas legais e fundamentação do pedido, aquisição de passagem rodoviária para o destino.
Parágrafo único: O cumprimento da ação será de responsabilidade conjunta da Coordenação de Transporte (COTRANS), Direções de Centro e Coordenações de Campi.
Art. 4º. Os serviços de Vigilância e Limpeza terão seu efetivo reduzido, em cada unidade, de forma a atender a redução prevista no art. 1º da presente Portaria.
Parágrafo único: O cumprimento e fiscalização da ação serão de responsabilidade das Diretorias de Administração e Serviços (DAS), em consonância com as unidades envolvidas.
Art. 5º. O uso e consumo de Telefonia Fixa e Móvel deverá ser reduzida em 20% (vinte por cento), tendo por referência a média dos últimos 6 (seis) meses informado pela Diretoria de Administração e Serviços (DAS).
I - Fica autorizada a Diretoria de Administração e Serviços (DAS) a implementar medidas que visem reduzir o consumo, tais como:
a) bloqueio de linhas fixas para ligação para celular;
b) estabelecimentos de cotas e controle de tempo de uso;
c) redução do valor do contrato de telefonia móvel.
d) outras que visem atender o índice acima estipulado.
Parágrafo único: O cumprimento e fiscalização da ação serão de responsabilidade conjunta da Diretoria de Administração e Serviços (DAS), Direções de Centro e Coordenações de Campi.
Art. 6º. O consumo de energia elétrica deverá ser reduzido em no mínimo 20% (vinte por cento), em todas as unidades, tendo por referência a média dos últimos 6 meses informado pela Diretoria de Administração e Serviços (DAS).
I – Os Campi que possuam infra-estrutura de esporte como quadras, campos de futebol e piscina e se utilizem de refletores de alto consumo, devem limitar o uso até as 18 horas.
II - Após as 18 horas somente poderão ser autorizadas atividades acadêmicas para o público interno da universidade ou de entidades formalmente conveniadas, com prévia análise da direção local e prévia comunicação à Diretoria de Administração e Serviços (DAS).
Parágrafo único: O cumprimento e fiscalização da ação serão de responsabilidade conjunta da Diretoria de Administração e Serviços (DAS), Direções de Centro e Coordenações de Campi.
Art. 7º. Somente serão autorizadas passagens aéreas que visem atender ao deslocamento de professores para disciplinas de graduação regulares, as atividades acadêmicas improrrogáveis e as administrativas de interesse da gestão.
I – A solicitação de emissão de passagem aérea deverá ser feita com antecedência mínima de 30 dias, inclusive para convênios e recursos próprios. O pedido deverá ser fundamentado e justificado.
Parágrafo Único: O cumprimento da ação será de responsabilidade conjunta da Coordenação do Setor de Passagens (SEPAS), PROGESP e Gabinete da Reitoria.
Art. 8º. Fica suspenso o pagamento de hora-extra a qualquer servidor da universidade.
Art. 9º. Fica suspensa a mudança de contratos de servidor técnico-administrativo para regime de tempo integral.
Art. 10º. Fica suspensa a mudança de contratos de professores 20 ou 40 horas para regime de dedicação exclusiva.
Art. 11. Fica suspensa a concessão de diárias.
Parágrafo único: excetua-se do caput do artigo a concessão aos motoristas em deslocamento previamente autorizados, as atividades acadêmicas improrrogáveis e as administrativas de interesse da gestão, obedecido os critérios acima estabelecidos.
Art. 12. As exceções às regras disciplinadas nesta Portaria deverão ser fundamentadas e depois de justificadas, encaminhadas a Pró Reitoria de Gestão e Planejamento que em conjunto com a Reitora deliberarão sobre o pedido.
Art.13. A presente portaria entrará em vigor a partir da data de sua publicação.
MARILIA BRASIL XAVIER
REITORA DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO PARÁ

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